PIBIC/FAPE – CENTRO UNIVERSITÁRIO FACVEST-UNIFACVEST

O Centro Universitário Facvest-Unifacvest criou o Fundo de Apoio à Pesquisa e Extensão – FAPE como forma de incentivar as ações de Extensão Universitária e Iniciação Científica (IC), entre outras ações, destinado ao apoio e ao financiamento destas atividades, a partir do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) alocado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão (PRPE).

As bolsas são abertas, a partir de publicações de editais periódicos, aos universitários de todos os cursos de graduação e pós-graduação, observando as exigências apresentadas abaixo para candidatar-se a bolsa FAPE/FACVEST-UNIFACVEST, a saber:

I - Comprovante de matrícula em curso de graduação ou pós-graduação na Instituição e não concluir o curso antes do término da bolsa;

II - Comprovante de estabilidade de tempo para executar o projeto;

III - Documento fornecido pela Secretaria Acadêmica, no qual conste o rendimento escolar médio igual ou superior a oito (8);

IV - Formulário para Inscrição no Programa de Iniciação Científica, devidamente preenchido;

V - Projeto de Pesquisa (iniciação científica), no modelo da FACVEST-UNIFACVEST, com aceitação do NDE ou Colegiado do Curso de Pós-graduação e aprovação pelo CONSEPE.

VI - O acadêmico não poderá estar recebendo bolsa de pesquisa de outro órgão financiador.

Os alunos participantes dos projetos de extensão ou de IC, relativos ao PIBIC/FAPE, devem obedecer a uma proporcionalidade em relação ao projeto desenvolvido, não havendo um limite pré-estabelecido e seguir as regras estabelecidas pelo Centro Universitário Facvest-Unifacvest.

 

COMO CANDIDATAR-SE À BOLSA PELO PIBIC?

 

Para concorrer as bolsas, a apresentação do projeto de extensão ou de IC deve seguir as seguintes normatizações estabelecidas pelo CONSEPE:

1º Os projetos de extensão apresentados com a participação direta das coordenações dos cursos, nos seus horários de coordenação, deverão ser apresentados ao Núcleo Docente Estruturante – NDE do curso ao qual se destina, ao Colegiado de Curso de Pós-graduação e a Pró-reitoria de Pesquisa e Extensão, de acordo com os anexos (pode ser apresentado em formulário resumido, até a sua aprovação) do regulamento.

2º O NDE e Colegiado de Curso de pós-graduação, emitirá parecer técnico sobre o projeto e encaminhará para a PRPE, que remeterá para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE para aprovação.

3º O prazo de avaliação de cada projeto pelas comissões temáticas do CONSEPE, formadas por Conselheiros ou ainda formadas por câmaras técnicas, por professores designados especialmente para este fim, fica estipulado excepcionalmente em até 15 (quinze) dias.

4º As comissões temáticas relatarão o projeto em sessão regular do CONSEPE, que se pronunciará com a chancela de DEFERIDO, EM DILIGÊNCIA ou INDEFERIDO, cujo registro constará em ata para conhecimento público.

5º Os projetos classificados como EM DILIGÊNCIA retornam aos proponentes para sanar as deficiências apontadas pelo CONSEPE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis. Sanadas as deficiências, o CONSEPE se pronunciará com o deferimento do projeto.

6º Os projetos DEFERIDOS e INDEFERIDOS ficam arquivados junto à PRPE, que se incumbirá dos encaminhamentos posteriores.

7º Para dar provimento aos projetos, o Conselho Universitário - CONSUN fixará a cada ano a verba orçamentária destinada a este fim.

8º O orçamento do projeto poderá abranger as despesas de custeio e as de capital.

9º Cada projeto (pode ser interdisciplinar envolvendo Graduação e Pós-graduação) apresentado deve ser especificamente de acadêmico(a) vinculado ao seu curso de Graduação Presencial, Graduação EaD ou Pós-graduação/“lato sensu” e “stricto sensu”.

Uma vez aprovado tecnicamente pelo NDE ou pelo Colegiado de Curso de Pós-graduação, este é enviado ao CONSEPE para apreciação de bolsa remunerada, conforme orçamento aprovado ou aprovação de atividades extracurricular, que pode ser de até 25h/a semestrais, ligados a relevância para a Instituição.

Os(as) acadêmicos(as) selecionados em Bolsas de Estudo PIBIC/FAPE, desenvolverão projeto de extensão ou de IC vinculados às coordenações dos seus respectivos cursos.

Cada curso do CENTRO UNIVERSITÁRIO FACVEST-UNIFACVEST deverá estabelecer pelo menos um PIBIC/FAPE, que deverá abarcar os projetos com seus respectivos registros e relatórios.a partir de editais periódicos publicados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão (PRPE), atrelados ao Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC.

Desta forma, fique atento, ou consulte o seu orientador do projeto (Extensão ou Iniciação Científica) em proposição, sobre os novos editais publicados pela PRPE para concorrer ao financiamento do seu projeto.

 

UNIEDU

Outra forma de obtenção de bolsas relacionadas às atividades de Extensão e Iniciação Científica é a partir da inscrição no PROGRAMA UNIEDU.

O UNIEDU é um programa do Estado de Santa Catarina, executado pela Secretaria da Educação, que agrega todos os programas de atendimento aos estudantes da educação superior, fundamentados pelos Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual.

As bolsas do UNIEDU favorecem a inclusão de jovens no ensino superior com dificuldades de realizar os seus estudos, e que atendem aos requisitos estabelecidos na regulamentação dos programas, com bolsas de estudo, pesquisa e extensão, integrais e parciais, para estudantes matriculados em cursos de graduação e pós-graduação presenciais, nas instituições de ensino superior habilitadas pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação e cadastradas na Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina para participarem do Programa UNIEDU.

A contrapartida do aluno em relação ao recebimento da concessão da bolsa do Programa UNIEDU é a realização de projeto de Estudo (Extensão Universitária) ou Iniciação Científica. Portanto, o aluno bolsista do Programa UNIEDU deve executar projetos destas naturezas.

Para maiores informações sobre o PROGRAMA UNIEDU acesse o link:

https://www.unifacvest.edu.br/bolsas